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Jurisprudência


TRF2 0001514-10.2016.4.02.9999 00015141020164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. PATOLOGIA MOMENTÂNEA. CUSTAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. - Apelação cível interposta pelo INSS, em face de sentença que concedeu auxílio-doença na condição de trabalhadora rural. - Para a concessão do auxílio doença, é necessário que se comprove o exercício efetivo de labor rural, no período imediatamente anterior ao requerimento, em regime de economia familiar ou individualmente, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses correspondentes a 12 (doze) contribuições mensais, nos termos dos artigos 25 e 39 da Lei 8.213/91. - Os documentos juntados, aliados à prova testemunhal, têm força probatória suficiente à demonstrar a condição de rurícola da Autora, fazendo jus, portanto, ao benefício. - O laudo médico pericial realizado pelo INSS constatou que a patologia apresentada pela autora é retinopatia diabética, incapacitando-a temporariamente para a sua atividade laboral e habitual. - Os juros e a correção monetária das parcelas devidas devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09. - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual (Súmula nº 178 do STJ).

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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