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Jurisprudência


TRF2 0001518-88.2007.4.02.5108 00015188820074025108

Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. CONTRATO DE MÚTUO. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). CREDORA FIDUCIÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. Demanda na qual se objetiva, sob a alegação de vícios na construção, a reparação necessária à segurança de imóvel objeto de contrato de mútuo hipotecário e alienação fiduciária firmado com a CEF por meio das regras do SFH, assim como danos morais. 2. A legitimidade do agente financeiro restringe-se à discussão acerca das cláusulas do contrato de mútuo firmado entre as partes. No entanto, a controvérsia quanto aos alegados vícios materiais e defeitos na construção, como alegado na inicial, é de responsabilidade do vendedor ou construtor, encontrando-se a CEF, no caso, na qualidade de credora fiduciária. 3. A vistoria realizada previamente pela CEF para fins de efetivação do contrato de mútuo não tem por objetivo atestar as condições estruturais ou a qualidade técnica da construção do imóvel objeto do financiamento, mas apenas verificar se o seu valor de mercado é suficiente para a garantia da dívida a ser contraída pelo mutuário. 4. Precedentes desta Corte sobre o tema: 8ª Turma Especializada, AG 00087212120154020000, Rel. Des. Fed. MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R-15.2.2016; 5ª Turma Especializada, AC 00411848820154025117, Rel. Des. Fed. ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, E-DJF2R 7.12.2015; 6ª Turma Especializada, AC 00027704520104025101, Rel. Des. Fed. NIZETE LOBATO CARMO, E-DJF2R 27.11.215 e 5ª Turma Especializada, AC 01499307520144025120, Rel. Des. Fed. RICARDO PERLINGEIRO, E-DJF2R 10.7.2015. 5. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 29/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : RICARDO PERLINGEIRO
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