main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001521-36.2008.4.02.5002 00015213620084025002

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO DE CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. O acórdão embargado, por maioria, considerou possível, em tese, que a pessoa jurídica sofra dano moral, quando constatada a violação na esfera da sua honra objetiva, mas, no caso, apesar da entrega de extrato bancário a terceiro sem autorização, não foi provada ofensa ao nome da empresa, sua credibilidade ou imagem. 2. Nada obstante o caráter objetivo, devem ser preenchidos os requisitos da responsabilização por dano moral, que são específicos. 3. Embargos infringentes desprovidos.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Classe/Assunto : EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Mostrar discussão