TRF2 0001521-36.2008.4.02.5002 00015213620084025002
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO DE CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. O acórdão embargado, por maioria,
considerou possível, em tese, que a pessoa jurídica sofra dano moral, quando
constatada a violação na esfera da sua honra objetiva, mas, no caso, apesar
da entrega de extrato bancário a terceiro sem autorização, não foi provada
ofensa ao nome da empresa, sua credibilidade ou imagem. 2. Nada obstante o
caráter objetivo, devem ser preenchidos os requisitos da responsabilização
por dano moral, que são específicos. 3. Embargos infringentes desprovidos.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL. QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO DE CORRENTISTA. RESPONSABILIDADE
CIVIL. DANOS MORAIS. DESCABIMENTO. 1. O acórdão embargado, por maioria,
considerou possível, em tese, que a pessoa jurídica sofra dano moral, quando
constatada a violação na esfera da sua honra objetiva, mas, no caso, apesar
da entrega de extrato bancário a terceiro sem autorização, não foi provada
ofensa ao nome da empresa, sua credibilidade ou imagem. 2. Nada obstante o
caráter objetivo, devem ser preenchidos os requisitos da responsabilização
por dano moral, que são específicos. 3. Embargos infringentes desprovidos.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Classe/Assunto
:
EI - Embargos Infringentes - Embargos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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