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Jurisprudência


TRF2 0001530-88.2012.4.02.5153 00015308820124025153

Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. VALOR DE DEPÓSITO EFETUADO EM CAIXA RÁPIDO COMPUTADO À MENOR PELA CEF. A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. DANO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO ORIGINÁRIO DO VALOR NÃO DEPOSITADO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulada com pedido de indenização a título de danos materiais. Valor de depósito efetuado em caixa rápido computado à menor pela CEF. 2. Na responsabilidade por fato do serviço a distribuição do ônus da prova é determinada ope legis, atribuindo-se o encargo aos fornecedores dos serviços. 3. A prova carreada aos autos aponta que o valor computado pela CEF é inferior ao valor depositado pela autora (diferença de R$ 10.143,58). 4. A instituição bancária não se desincumbiu do ônus da prova. Não comprovação da alegada inexatidão do valor informado no envelope do depósito feito no caixa rápido, nem de que o débito não é decorrente do valor não computado. 5. Dano materiais não comprovados. 6. Apelo parcialmente provido para declarar a inexistência do débito originário da diferença entre o valor depositado e o efetivamente computado, acrescido de correção monetária e juros iguais aos aplicados pela instituição bancária. Valor a ser apurado em liquidação de sentença. Inversão do ônus de sucumbência.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
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