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Jurisprudência


TRF2 0001531-13.2011.4.02.5055 00015311320114025055

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS PREENCHIDOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. I - Nos termos do art. 62 da Lei n.º 8213-91, a cessação do auxílio-doença dar-se-á em duas hipóteses: (i) na constatação da incapacidade definitiva para qualquer atividade, o que resultará na sua conversão em aposentadoria por invalidez; ou (ii) no momento em que o segurado estiver capacitado profissionalmente para o exercício de outro trabalho que lhe garanta o sustento. II - O exame médico-pericial, embora confirme que a autora foi acometida por "neoplasia de mama direita submetida a mastectomia, destaca não existir sequela funcional, estando em dissonância em relação aos demais elementos dos autos. III- O nosso ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão racional, ou livre convencimento motivado, com a restrição feita pelo inciso LVI do artigo 5º da Constituição da República. É com base nesse princípio que o julgador reconhece se a documentação acostada é ou não suficiente para comprovação dos fatos alegados. IV - In casu, a parte autora conseguiu instruir a demanda com provas hábeis que comprovam os argumentos da inicial, atendendo, assim, ao disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. V - Providos os embargos de declaração, apenas para conhecer da apelação da autarquia, negando-lhe provimento.

Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 25/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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