TRF2 0001531-26.2012.4.02.5104 00015312620124025104
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Conquanto seja incabível a interposição do agravo previsto no
artigo 522 do CPC em face de acórdão, inexiste óbice à aplicação do princípio
da fungibilidade, de modo a receber o recurso como embargos de declaração,
pois interposto de forma tempestiva. II - Não se verifica qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi suficiente apreciada
nesse pronunciamento judicial a questão referente à utilização de Equipamento
de Proteção Individual - EPI pelo segurado. II - Agravo admitido como embargos
de declaração e, mediante apreciação do mérito desse, desprovido o recurso
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU
OBSCURIDADE. I - Conquanto seja incabível a interposição do agravo previsto no
artigo 522 do CPC em face de acórdão, inexiste óbice à aplicação do princípio
da fungibilidade, de modo a receber o recurso como embargos de declaração,
pois interposto de forma tempestiva. II - Não se verifica qualquer omissão,
contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi suficiente apreciada
nesse pronunciamento judicial a questão referente à utilização de Equipamento
de Proteção Individual - EPI pelo segurado. II - Agravo admitido como embargos
de declaração e, mediante apreciação do mérito desse, desprovido o recurso
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
Observações
:
INICIAL
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