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Jurisprudência


TRF2 0001531-26.2012.4.02.5104 00015312620124025104

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - Conquanto seja incabível a interposição do agravo previsto no artigo 522 do CPC em face de acórdão, inexiste óbice à aplicação do princípio da fungibilidade, de modo a receber o recurso como embargos de declaração, pois interposto de forma tempestiva. II - Não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi suficiente apreciada nesse pronunciamento judicial a questão referente à utilização de Equipamento de Proteção Individual - EPI pelo segurado. II - Agravo admitido como embargos de declaração e, mediante apreciação do mérito desse, desprovido o recurso

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Observações : INICIAL
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