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Jurisprudência


TRF2 0001537-53.2016.4.02.9999 00015375320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO ART. 16, I, E § 4º, DA LEI 8.213/91. RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. TERMO FINAL DA UNIÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA LEI Nº 11.960/09. FAZENDA PÚBLICA ISENÇÃO DE TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ART. 85 E SEUS §§ DO CPC/15. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. I - O direito à concessão da pensão por morte do é garantido pelo art. 201, V, da Constituição Federal e pelo art. 74 da Lei nº 8.213/91, dispondo este último que "a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer(...)". II - O art. 16 da Lei nº 8213/91 indica, por sua vez, quem são os dependentes do segurado, relacionando no inciso I , "o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21(vinte e um) anos ou inválido", sendo que a dependência econômica dessas pessoas é presumida, a teor do § 4º do mencionado artigo. III - No presente caso, resta configurada, através dos documentos e depoimentos apresentados, a união estável entre o autor e a falecida, com termo final à data do óbito da segurada. IV- Concessão do benefício ao autor, com base no art. 16, I da lei 8.213/91, com termo inicial fixado à data do requerimento administrativo, em 30/07/2013. V- Incidência de juros de mora e correção monetária, consoante a Lei 11.690/09, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei 9.494/97. VI- As Autarquias Federais, conforme dispõe o art. 17, IX da Lei Estadual nº.3.350/99, estão isentas de custas, e, ainda conforme a supracitada Lei Estadual, art. 10. X, a taxa judiciária é considerada como custas. VII- Sentença ilíquida, honorários advocatícios a serem estabelecidos na fase de liquidação de sentença, art. 85, § 4º do CPC/15. VIII- Provimento parcial da apelação e da remessa necessária. 1

Data do Julgamento : 25/11/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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