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Jurisprudência


TRF2 0001542-02.2016.4.02.0000 00015420220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO C ONSIGNADO. PENHORA EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1. Consoante o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade do empréstimo com desconto em folha de pagamento tendo em vista a autonomia da vontade e a possibilidade de obtenção de condições mais favoráveis para o consumidor. [...] Como consectário lógico desse posicionamento é de se admitir a possibilidade de penhora do valor depositado em conta salário que, por falha, não tenha sido retido pelo órgão pagador nem voluntariamente entregue ao credor pelo mutuário, como forma de honrar o compromisso assumido" (3ª T., AgRg no REsp 1.394.463/SE, DJe 05/02/2014). Todavia: o desconto em folha de pagamento deve limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador, ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade (2ª T., AgRg no R Esp 1.455.715/SC, DJe 21/11/2014). 2 . Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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