TRF2 0001542-02.2016.4.02.0000 00015420220164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO C ONSIGNADO. PENHORA
EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1. Consoante o mais recente entendimento do Superior
Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade
do empréstimo com desconto em folha de pagamento tendo em vista a autonomia
da vontade e a possibilidade de obtenção de condições mais favoráveis para o
consumidor. [...] Como consectário lógico desse posicionamento é de se admitir
a possibilidade de penhora do valor depositado em conta salário que, por falha,
não tenha sido retido pelo órgão pagador nem voluntariamente entregue ao credor
pelo mutuário, como forma de honrar o compromisso assumido" (3ª T., AgRg no
REsp 1.394.463/SE, DJe 05/02/2014). Todavia: o desconto em folha de pagamento
deve limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador,
ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade (2ª T.,
AgRg no R Esp 1.455.715/SC, DJe 21/11/2014). 2 . Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EMPRÉSTIMO C ONSIGNADO. PENHORA
EM FOLHA DE PAGAMENTO. 1. Consoante o mais recente entendimento do Superior
Tribunal de Justiça: "A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade
do empréstimo com desconto em folha de pagamento tendo em vista a autonomia
da vontade e a possibilidade de obtenção de condições mais favoráveis para o
consumidor. [...] Como consectário lógico desse posicionamento é de se admitir
a possibilidade de penhora do valor depositado em conta salário que, por falha,
não tenha sido retido pelo órgão pagador nem voluntariamente entregue ao credor
pelo mutuário, como forma de honrar o compromisso assumido" (3ª T., AgRg no
REsp 1.394.463/SE, DJe 05/02/2014). Todavia: o desconto em folha de pagamento
deve limitar-se a 30% (trinta por cento) dos vencimentos do trabalhador,
ante a natureza alimentar do salário e do princípio da razoabilidade (2ª T.,
AgRg no R Esp 1.455.715/SC, DJe 21/11/2014). 2 . Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
01/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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