TRF2 0001542-93.2014.4.02.5101 00015429320144025101
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO
DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEI 11.457/07. DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES. 1. O processo administrativo rege-se, entre
outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da
duração razoável do processo. 2. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece
que as petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte devem
ser apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 3. A Impetrante
protocolou seus pedidos de restituição em 2012 e até a prolação da sentença
do mandado de segurança (2015), cerca de três anos depois, ainda não havia
obtido nenhum pronunciamento da autoridade impetrada. 4. Remessa necessária
e apelação da União a que se nega provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO
DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEI 11.457/07. DURAÇÃO
RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES. 1. O processo administrativo rege-se, entre
outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da
duração razoável do processo. 2. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece
que as petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte devem
ser apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 3. A Impetrante
protocolou seus pedidos de restituição em 2012 e até a prolação da sentença
do mandado de segurança (2015), cerca de três anos depois, ainda não havia
obtido nenhum pronunciamento da autoridade impetrada. 4. Remessa necessária
e apelação da União a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações
:
2º RECURSO (REMESSA EX-OFFICIO)
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