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Jurisprudência


TRF2 0001542-93.2014.4.02.5101 00015429320144025101

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. APRECIAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. LEI 11.457/07. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PRECEDENTES. 1. O processo administrativo rege-se, entre outros, pelos princípios constitucionais da eficiência, da moralidade e da duração razoável do processo. 2. O art. 24 da Lei nº 11.457/2007 estabelece que as petições, defesas e recursos administrativos do contribuinte devem ser apreciados no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias. 3. A Impetrante protocolou seus pedidos de restituição em 2012 e até a prolação da sentença do mandado de segurança (2015), cerca de três anos depois, ainda não havia obtido nenhum pronunciamento da autoridade impetrada. 4. Remessa necessária e apelação da União a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações : 2º RECURSO (REMESSA EX-OFFICIO)
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