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Jurisprudência


TRF2 0001550-76.2016.4.02.0000 00015507620164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DE OBJETO. 1. Sobrevindo sentença nos autos principais, julgando procedente o pedido e confirmando a liminar concedida, constata-se a perda do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão que, ao argumento de que ao argumento de que a Lei nº 4.375/64 não se aplica ao caso, pois a autor, antes de iniciar o curso de medicina, já havia sido dispensado por residir em município não tributário, deferiu o pedido liminar, "para determinar a suspensão dos efeitos da convocação do autor para apresentação ao Comando do 1º DN em 01.02.2016 para prestação de serviço militar na Marinha, determinando à Ré a abstenção de exigir a apresentação do Autor para prestação de serviço militar, bem como de aplicar qualquer penalidade em razão de sua não apresentação". 2. Agravo de Instrumento não conhecido por perda de objeto.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 27/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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