TRF2 0001556-83.2016.4.02.0000 00015568320164020000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA. 1. A questão vertente refere-se à competência para
processar as execuções individuais de sentença condenatória proferida em ação
coletiva. 2. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1495354/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJE 06/04/15,
posiciona-se no sentido de que a execução individual de sentença condenatória
proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral segundo a
qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no
primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a
justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, de modo
que o ajuizamento dessas execuções deve seguir a inteligência dos artigos 98,
§2º,I e 101, I do Código de Defesa do Consumidor . 3. Entendimento que se
acompanha, com as devidas ressalvas. 4. Conflito de competência conhecido
para declarar a competência do Juízo suscitado (1ª VF/SJRJ).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA
EM AÇÃO COLETIVA. 1. A questão vertente refere-se à competência para
processar as execuções individuais de sentença condenatória proferida em ação
coletiva. 2. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
REsp 1495354/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, segunda turma, DJE 06/04/15,
posiciona-se no sentido de que a execução individual de sentença condenatória
proferida no julgamento de ação coletiva não segue a regra geral segundo a
qual a execução deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no
primeiro grau de jurisdição, ao fundamento de que inexiste interesse apto a
justificar a prevenção do juízo que examinou o mérito da ação coletiva, de modo
que o ajuizamento dessas execuções deve seguir a inteligência dos artigos 98,
§2º,I e 101, I do Código de Defesa do Consumidor . 3. Entendimento que se
acompanha, com as devidas ressalvas. 4. Conflito de competência conhecido
para declarar a competência do Juízo suscitado (1ª VF/SJRJ).
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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