TRF2 0001563-51.2016.4.02.9999 00015635120164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO. l
Agravo Interno interposto pela Autora em face de decisum que não conheceu
do recurso de embargos de declaração opostos em face de outro recurso de
embargos. l Manutenção da decisão, eis que a ora Agravante não pode pretender
opor novos embargos, com os mesmos argumentos, os quais já foram rechaçados
no primeiro recurso de embargos de declaração opostos, eis que a matéria
já foi objeto de decisão, não havendo, portanto, como ser reapreciada pelo
Magistrado. l Recurso improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO. l
Agravo Interno interposto pela Autora em face de decisum que não conheceu
do recurso de embargos de declaração opostos em face de outro recurso de
embargos. l Manutenção da decisão, eis que a ora Agravante não pode pretender
opor novos embargos, com os mesmos argumentos, os quais já foram rechaçados
no primeiro recurso de embargos de declaração opostos, eis que a matéria
já foi objeto de decisão, não havendo, portanto, como ser reapreciada pelo
Magistrado. l Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
30/11/2017
Data da Publicação
:
13/12/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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