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Jurisprudência


TRF2 0001563-51.2016.4.02.9999 00015635120164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. AGRAVO INTERNO. DESPROVIDO. l Agravo Interno interposto pela Autora em face de decisum que não conheceu do recurso de embargos de declaração opostos em face de outro recurso de embargos. l Manutenção da decisão, eis que a ora Agravante não pode pretender opor novos embargos, com os mesmos argumentos, os quais já foram rechaçados no primeiro recurso de embargos de declaração opostos, eis que a matéria já foi objeto de decisão, não havendo, portanto, como ser reapreciada pelo Magistrado. l Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/11/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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