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Jurisprudência


TRF2 0001564-36.2016.4.02.9999 00015643620164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPETÊNCIA ESTADUAL. - Apelação do INSS, em face de sentença que concedeu a aposentadoria por invalidez, decorrente de alegado acidente de trabalho; - Decorrente o pedido de alegado acidente de trabalho, a matéria é regida pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/91, devendo a apelação ser analisada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, eis que a competência é da Justiça Estadual.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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