TRF2 0001564-36.2016.4.02.9999 00015643620164029999
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPETÊNCIA ESTADUAL. - Apelação do INSS,
em face de sentença que concedeu a aposentadoria por invalidez, decorrente
de alegado acidente de trabalho; - Decorrente o pedido de alegado acidente
de trabalho, a matéria é regida pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/91, devendo
a apelação ser analisada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, eis que a competência é da Justiça Estadual.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPETÊNCIA ESTADUAL. - Apelação do INSS,
em face de sentença que concedeu a aposentadoria por invalidez, decorrente
de alegado acidente de trabalho; - Decorrente o pedido de alegado acidente
de trabalho, a matéria é regida pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/91, devendo
a apelação ser analisada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito
Santo, eis que a competência é da Justiça Estadual.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
09/03/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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