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Jurisprudência


TRF2 0001569-81.2011.4.02.5101 00015698120114025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. ANISTIA. LEI N.° 8.878/94. EMPREGADOS PÚBLICOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS PARA FORMULAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E MAIS DE DEZESSETE ANOS PARA PROPOSITURA DE DEMANDA JUDICIAL. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Ação proposta por Sindicato objetivando a readmissão dos substituídos na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) como servidores públicos estatutários ou, caso assim não se entenda, que sejam reintegrados sob o regime celetista, com o recebimento de todas as verbas a que têm direito retroativamente à data da demissão, com fulcro na Lei nº 8.878/94. II. Requerimento administrativo formulado apenas em 2004, mais dez anos após a publicação da Lei n.° 8.878/94, que previa a readmissão de empregados públicos demitidos com violação a disposições normativas ou por motivação política, com inequívoco decurso do lustro prescricional previsto no artigo 1° do Decreto n.° 20.910/32. III. Prescrição que se revela de forma inequívoca, impondo-se o desprovimento do recurso de apelação.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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