TRF2 0001569-82.2016.4.02.0000 00015698220164020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E JUIZADOS ESPEC IA IS FEDERAIS
. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Em
que pese o seguro desemprego possuir natureza previdenciária, eis que
a proteção ao trabalhador em situação de desemprego encontra-se no rol
do artigo 201 da Constituição Federal, como relatado, não se discute,
in casu, a concessão ou restabelecimento do referido benefício, mas sim,
matéria de natureza administrativa, pois a ação em que suscitado o presente
conflito versa, dentre outras questões, sobre anulação de ato administrativo
relacionado à reposição/ressarcimento ao erário. Precedente (TRF2 - CC 0001570-
67.2016.4.02.0000). 2. Assim, deve ser observada a vedação prevista no artigo
3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/01, mesmo que o valor atribuído à causa seja
de sessenta salários mínimos. Precedentes (TRF2: CC 201302010192088 e CC
201002010024518) 3. Conflito de Competência julgado improcedente. Declarada
a competência do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E JUIZADOS ESPEC IA IS FEDERAIS
. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Em
que pese o seguro desemprego possuir natureza previdenciária, eis que
a proteção ao trabalhador em situação de desemprego encontra-se no rol
do artigo 201 da Constituição Federal, como relatado, não se discute,
in casu, a concessão ou restabelecimento do referido benefício, mas sim,
matéria de natureza administrativa, pois a ação em que suscitado o presente
conflito versa, dentre outras questões, sobre anulação de ato administrativo
relacionado à reposição/ressarcimento ao erário. Precedente (TRF2 - CC 0001570-
67.2016.4.02.0000). 2. Assim, deve ser observada a vedação prevista no artigo
3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/01, mesmo que o valor atribuído à causa seja
de sessenta salários mínimos. Precedentes (TRF2: CC 201302010192088 e CC
201002010024518) 3. Conflito de Competência julgado improcedente. Declarada
a competência do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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