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Jurisprudência


TRF2 0001569-82.2016.4.02.0000 00015698220164020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. VARA FEDERAL COMUM E JUIZADOS ESPEC IA IS FEDERAIS . AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Em que pese o seguro desemprego possuir natureza previdenciária, eis que a proteção ao trabalhador em situação de desemprego encontra-se no rol do artigo 201 da Constituição Federal, como relatado, não se discute, in casu, a concessão ou restabelecimento do referido benefício, mas sim, matéria de natureza administrativa, pois a ação em que suscitado o presente conflito versa, dentre outras questões, sobre anulação de ato administrativo relacionado à reposição/ressarcimento ao erário. Precedente (TRF2 - CC 0001570- 67.2016.4.02.0000). 2. Assim, deve ser observada a vedação prevista no artigo 3º, §1º, III, da Lei nº 10.259/01, mesmo que o valor atribuído à causa seja de sessenta salários mínimos. Precedentes (TRF2: CC 201302010192088 e CC 201002010024518) 3. Conflito de Competência julgado improcedente. Declarada a competência do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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