main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001581-89.2011.4.02.5103 00015818920114025103

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - RE 631240 - REPERCUSSÃO GERAL. I - O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária ocorrida em 27 de agosto de 2014, por maioria, deu parcial provimento ao Recurso Extraordinário (RE) nº 631.240, com repercussão geral, reconhecendo que a ausência de prévio requerimento administrativo antes de o segurado recorrer à Justiça para a concessão de benefício previdenciário não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal; II - Em razão dos processos que foram sobrestados por conta da pendência de decisão no RE nº 631.240, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 3 de setembro de 2014, em conclusão ao julgamento do referido Recurso Extraordinário definiu regras de transição que devem ser aplicadas a cada caso concreto; III - No presente caso, o INSS não apresentou contestação de mérito, razão pela qual deve ser anulada a sentença, para que a requerente do benefício seja intimada pelo Juízo para dar entrada no pedido junto ao INSS, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo, e a comprovar a postulação administrativa, intimando-se a Autarquia a se manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias, e posteriormente prosseguindo nos termos da decisão do STF; IV - Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão