TRF2 0001582-61.2013.4.02.5117 00015826120134025117
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO
DA CAUSA. INTIMAÇÃO POR CONFIRMAÇÃO. LEI 11.419/2006. EQUIVALÊNCIA COM A
INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do
processo judicial, dispõe, em seu art. 5º, §6º, que as intimações eletrônicas
realizadas, através de portal próprio, aos órgãos previamente cadastrados,
serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Vale ressaltar
que a Caixa Econômica Federal é órgão cadastrado na forma do art. 2º da
mesma Lei. Precedentes. 2. Ademais, a parte ré requereu, expressamente,
"a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso III e §1º do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa por mais
de 30 (trinta) dias". 3. Deve ser prestigiada a sentença extintiva. 4. Apelação
conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ABANDONO
DA CAUSA. INTIMAÇÃO POR CONFIRMAÇÃO. LEI 11.419/2006. EQUIVALÊNCIA COM A
INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. A Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do
processo judicial, dispõe, em seu art. 5º, §6º, que as intimações eletrônicas
realizadas, através de portal próprio, aos órgãos previamente cadastrados,
serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Vale ressaltar
que a Caixa Econômica Federal é órgão cadastrado na forma do art. 2º da
mesma Lei. Precedentes. 2. Ademais, a parte ré requereu, expressamente,
"a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso III e §1º do Código de Processo Civil, pelo abandono da causa por mais
de 30 (trinta) dias". 3. Deve ser prestigiada a sentença extintiva. 4. Apelação
conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
28/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSÉ ANTONIO NEIVA
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