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Jurisprudência


TRF2 0001583-04.2007.4.02.5102 00015830420074025102

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO INEXISTÊNCIA. BASE DE CÁLCULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ENUNCIADO 468 DA SÚMULA DO STJ. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente os embargos à execução opostos pela União Federal, a fim de fixar o quantum exequendo em R$ 7.403,15 (sete mil, quatrocentos e três reais e quinze centavos). 2. Configurado impedimento recursal em parte do apelo, diante da aceitação prévia dos valores encontrados pelo contador judicial pela União Federal. 3. O Enunciado 468 da Súmula do STJ dispõe que: "a base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador". 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 29/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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