TRF2 0001583-04.2007.4.02.5102 00015830420074025102
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO INEXISTÊNCIA. BASE DE
CÁLCULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ENUNCIADO 468 DA
SÚMULA DO STJ. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente
procedente os embargos à execução opostos pela União Federal, a fim de fixar
o quantum exequendo em R$ 7.403,15 (sete mil, quatrocentos e três reais e
quinze centavos). 2. Configurado impedimento recursal em parte do apelo,
diante da aceitação prévia dos valores encontrados pelo contador judicial
pela União Federal. 3. O Enunciado 468 da Súmula do STJ dispõe que: "a base de
cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no
sexto mês anterior ao do fato gerador". 4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO INEXISTÊNCIA. BASE DE
CÁLCULO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE CONTRIBUIÇÃO AO PIS. ENUNCIADO 468 DA
SÚMULA DO STJ. 1. Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente
procedente os embargos à execução opostos pela União Federal, a fim de fixar
o quantum exequendo em R$ 7.403,15 (sete mil, quatrocentos e três reais e
quinze centavos). 2. Configurado impedimento recursal em parte do apelo,
diante da aceitação prévia dos valores encontrados pelo contador judicial
pela União Federal. 3. O Enunciado 468 da Súmula do STJ dispõe que: "a base de
cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no
sexto mês anterior ao do fato gerador". 4. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MAURO LUIS ROCHA LOPES
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