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Jurisprudência


TRF2 0001585-37.2013.4.02.5110 00015853720134025110

Ementa
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). FALECIMENTO DO ARRENDATÁRIO. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. 1. Não há falar em inadequação da via eleita no que se refere ao pedido contraposto formulado em contestação, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (REsp 1297425/MT). 2. A companheira do falecido arrendatário foi incluída no polo passivo da demanda e requereu a aplicação da cobertura securitária prevista no contrato. 3. De acordo com o parágrafo segundo da cláusula sétima do contrato de arrendamento residencial adquirido com recursos do PAR, o seguro de vida, para cobertura de risco de morte e invalidez permanente, garante o pagamento das taxas de arrendamento e de eventual valor residual. 4. O recurso da CEF deve ser parcialmente provido, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas, conforme planilha apresentada pela autora. 5. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/10/2018
Data da Publicação : 30/10/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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