TRF2 0001585-37.2013.4.02.5110 00015853720134025110
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). FALECIMENTO
DO ARRENDATÁRIO. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. 1. Não
há falar em inadequação da via eleita no que se refere ao pedido contraposto
formulado em contestação, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça
(REsp 1297425/MT). 2. A companheira do falecido arrendatário foi incluída
no polo passivo da demanda e requereu a aplicação da cobertura securitária
prevista no contrato. 3. De acordo com o parágrafo segundo da cláusula
sétima do contrato de arrendamento residencial adquirido com recursos
do PAR, o seguro de vida, para cobertura de risco de morte e invalidez
permanente, garante o pagamento das taxas de arrendamento e de eventual
valor residual. 4. O recurso da CEF deve ser parcialmente provido, para
condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas,
conforme planilha apresentada pela autora. 5. Apelação parcialmente provida.
Ementa
REINTEGRAÇÃO NA POSSE. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (PAR). FALECIMENTO
DO ARRENDATÁRIO. APÓLICE DE SEGURO HABITACIONAL. PEDIDO CONTRAPOSTO. 1. Não
há falar em inadequação da via eleita no que se refere ao pedido contraposto
formulado em contestação, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça
(REsp 1297425/MT). 2. A companheira do falecido arrendatário foi incluída
no polo passivo da demanda e requereu a aplicação da cobertura securitária
prevista no contrato. 3. De acordo com o parágrafo segundo da cláusula
sétima do contrato de arrendamento residencial adquirido com recursos
do PAR, o seguro de vida, para cobertura de risco de morte e invalidez
permanente, garante o pagamento das taxas de arrendamento e de eventual
valor residual. 4. O recurso da CEF deve ser parcialmente provido, para
condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas,
conforme planilha apresentada pela autora. 5. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/10/2018
Data da Publicação
:
30/10/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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