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Jurisprudência


TRF2 0001590-72.2012.4.02.5117 00015907220124025117

Ementa
ADMINISTRATIVO. IMÓVEL FINANCIADO. SFH. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Não há como reconhecer a posse mansa e pacífica, sem clandestinidade, bem como o animus domini, necessários à aquisição por usucapião. O imóvel em 2000 foi objeto de financiamento realizado com a Caixa Econômica Federal - CEF, garantido por hipoteca registrada no RGI. Em 2003, foi o imóvel arrematado pela Caixa Econômica Federal que, em 2012, alienou a terceiro e quitou os impostos prediais relativos aos anos de 2001 a 2012. 2 - Não são usucapíveis (art. 183, § 3º, da CF) os imóveis vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, por ser manifesta a precariedade da posse e em razão do caráter público de que se reveste o bem nessa situação, em função da origem dos recursos utilizados na sua constituição. 3 - O imóvel inserido no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação possui a finalidade de atendimento à política habitacional do Governo Federal e está submetido a regime de direito público. A sua ocupação configura crime de ação pública, tipificado no artigo 9º da Lei 5.741/71. 4 - Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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