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Jurisprudência


TRF2 0001594-82.2002.4.02.5110 00015948220024025110

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. OMISSÃO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO NÃO CUMULATIVA. 1. O indébito deverá ser atualizado na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal. Além dos índices de correção monetária relativos a períodos anteriores, em todos os casos, incidirá a SELIC, que já compreende correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996 ou do pagamento indevido (se posterior a essa data), até o mês anterior ao da compensação/restituição; no mês em que estas forem efetuadas, incidirá taxa de 1%, tal como prevê o artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. 2. Embargos de declaração aos quais se dá provimento, com a atribuição de efeitos infringentes.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MAURO LUIS ROCHA LOPES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MAURO LUIS ROCHA LOPES
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