TRF2 0001595-61.2006.4.02.5002 00015956120064025002
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. 1- Trata-se de recursos
de apelação em que pretendem a Fazenda Nacional a majoração e a parte
executada a redução do montante fixado a título de honorário de advogado,
deferido pelo juiz originário. 2 - É sabido que, para a condenação em
honorários advocatícios, deve-se levar em consideração o princípio da
causalidade. Segundo esse princípio, aquele que dá causa à instauração do
processo, ou que restar perdedora se o magistrado chegar a julgar o mérito
da lide, deve arcar com as despesas dela decorrentes. No caso, não resta
dúvida de que a exequente deu causa ao ajuizamento da ação executiva. 3 -
O juízo sobre a adequada aplicação dos critérios de eqüidade previstos
no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC impõe exame das circunstâncias da causa e
das peculiaridades do processo. 4 - Assim, por uma análise eqüitativa dos
requisitos das alíneas do §3o do art. 20 do CPC, entendo que os honorários
devem ser majorados para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo
em vista o montante em execução, que somava um total de R$ 290.326,90. 5 -
Apelação do executado provida parcialmente. Apelação da exequente improvida.
Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS
HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. 1- Trata-se de recursos
de apelação em que pretendem a Fazenda Nacional a majoração e a parte
executada a redução do montante fixado a título de honorário de advogado,
deferido pelo juiz originário. 2 - É sabido que, para a condenação em
honorários advocatícios, deve-se levar em consideração o princípio da
causalidade. Segundo esse princípio, aquele que dá causa à instauração do
processo, ou que restar perdedora se o magistrado chegar a julgar o mérito
da lide, deve arcar com as despesas dela decorrentes. No caso, não resta
dúvida de que a exequente deu causa ao ajuizamento da ação executiva. 3 -
O juízo sobre a adequada aplicação dos critérios de eqüidade previstos
no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC impõe exame das circunstâncias da causa e
das peculiaridades do processo. 4 - Assim, por uma análise eqüitativa dos
requisitos das alíneas do §3o do art. 20 do CPC, entendo que os honorários
devem ser majorados para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo
em vista o montante em execução, que somava um total de R$ 290.326,90. 5 -
Apelação do executado provida parcialmente. Apelação da exequente improvida.
Data do Julgamento
:
11/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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