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Jurisprudência


TRF2 0001595-61.2006.4.02.5002 00015956120064025002

Ementa
APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. 1- Trata-se de recursos de apelação em que pretendem a Fazenda Nacional a majoração e a parte executada a redução do montante fixado a título de honorário de advogado, deferido pelo juiz originário. 2 - É sabido que, para a condenação em honorários advocatícios, deve-se levar em consideração o princípio da causalidade. Segundo esse princípio, aquele que dá causa à instauração do processo, ou que restar perdedora se o magistrado chegar a julgar o mérito da lide, deve arcar com as despesas dela decorrentes. No caso, não resta dúvida de que a exequente deu causa ao ajuizamento da ação executiva. 3 - O juízo sobre a adequada aplicação dos critérios de eqüidade previstos no art. 20, §§ 3º e 4º do CPC impõe exame das circunstâncias da causa e das peculiaridades do processo. 4 - Assim, por uma análise eqüitativa dos requisitos das alíneas do §3o do art. 20 do CPC, entendo que os honorários devem ser majorados para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo em vista o montante em execução, que somava um total de R$ 290.326,90. 5 - Apelação do executado provida parcialmente. Apelação da exequente improvida.

Data do Julgamento : 11/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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