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Jurisprudência


TRF2 0001596-29.2009.4.02.5103 00015962920094025103

Ementa
processual CIVIL. embargos de declaração. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. É pressuposto específico de admissibilidade dos embargos de declaração a existência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão, sobre ponto que devia pronunciar-se o órgão colegiado. 2. Apesar da Lei de Execuções Fiscais não estabelecer a necessidade da juntada de planilha de cálculos na inicial, no caso dos autos, tal questão era crucial ao prosseguimento do executivo fiscal, eis que o documento acostado pelo exequente não esclarece a origem do valor remanescente. 3. Mesmo para efeitos de prequestionamento, os embargos de declaração só poderão ser acolhidos, se presentes qualquer um dos vícios elencados no atual art. 1022 do Novo Código de Processo Civil, substitutivo do art. 535 do CPC/73, o que não se constata na situação vertente. 4. Embargos declaratórios improvidos. ‘

Data do Julgamento : 26/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
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