TRF2 0001598-69.2015.4.02.0000 00015986920154020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO
DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. APLICAÇÃO
DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de
instrumento, interposto pela UNIÃO FEDERAL, com pedido de efeito suspensivo,
alvejando decisão que, nos autos de cumprimento de obrigação de fazer,
determinou que a ora agravante comprove "o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer (fornecimento dos medicamentos), em dez dias, findo os quais começará a
contar multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". - O Douto Magistrado de primeiro grau,
enquanto presidente do processo, e por estar mais próximo da realidade versada
nos autos, detém melhores condições para avaliar o conjunto fático e probatório
que lastreiam a presente demanda, ao menos neste momento processual. - Em
relação à aplicação de multa diária quanto à Fazenda Pública, por conta de
obrigação de fazer, impende salientar que o Colendo Superior Tribunal de
Justiça, ao que tudo indica, parece estar adotando o entendimento de que
"é cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária -
astreintes - como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer
(fungível ou infungível) ou entrega de coisa". - Por outro lado, quanto ao
prazo e ao valor fixado da multa diária em questão, em juízo de cognição
sumária inerente a esta fase de delibação, não parece, ao que tudo indica,
ter incorrido o Magistrado de primeira instância em situação 1 caracterizadora
de ofensa ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. - Segundo
entendimento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica,
com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou
com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria
justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. -
Precedentes citados. - Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO
DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. APLICAÇÃO
DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DA
OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de
instrumento, interposto pela UNIÃO FEDERAL, com pedido de efeito suspensivo,
alvejando decisão que, nos autos de cumprimento de obrigação de fazer,
determinou que a ora agravante comprove "o efetivo cumprimento da obrigação de
fazer (fornecimento dos medicamentos), em dez dias, findo os quais começará a
contar multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". - O Douto Magistrado de primeiro grau,
enquanto presidente do processo, e por estar mais próximo da realidade versada
nos autos, detém melhores condições para avaliar o conjunto fático e probatório
que lastreiam a presente demanda, ao menos neste momento processual. - Em
relação à aplicação de multa diária quanto à Fazenda Pública, por conta de
obrigação de fazer, impende salientar que o Colendo Superior Tribunal de
Justiça, ao que tudo indica, parece estar adotando o entendimento de que
"é cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária -
astreintes - como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer
(fungível ou infungível) ou entrega de coisa". - Por outro lado, quanto ao
prazo e ao valor fixado da multa diária em questão, em juízo de cognição
sumária inerente a esta fase de delibação, não parece, ao que tudo indica,
ter incorrido o Magistrado de primeira instância em situação 1 caracterizadora
de ofensa ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. - Segundo
entendimento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica,
com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou
com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria
justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. -
Precedentes citados. - Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/03/2016
Data da Publicação
:
17/03/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
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