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Jurisprudência


TRF2 0001598-69.2015.4.02.0000 00015986920154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF/88. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Cuida-se de agravo de instrumento, interposto pela UNIÃO FEDERAL, com pedido de efeito suspensivo, alvejando decisão que, nos autos de cumprimento de obrigação de fazer, determinou que a ora agravante comprove "o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (fornecimento dos medicamentos), em dez dias, findo os quais começará a contar multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao teto de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". - O Douto Magistrado de primeiro grau, enquanto presidente do processo, e por estar mais próximo da realidade versada nos autos, detém melhores condições para avaliar o conjunto fático e probatório que lastreiam a presente demanda, ao menos neste momento processual. - Em relação à aplicação de multa diária quanto à Fazenda Pública, por conta de obrigação de fazer, impende salientar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao que tudo indica, parece estar adotando o entendimento de que "é cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária - astreintes - como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer (fungível ou infungível) ou entrega de coisa". - Por outro lado, quanto ao prazo e ao valor fixado da multa diária em questão, em juízo de cognição sumária inerente a esta fase de delibação, não parece, ao que tudo indica, ter incorrido o Magistrado de primeira instância em situação 1 caracterizadora de ofensa ao princípio da razoabilidade ou da proporcionalidade. - Segundo entendimento desta Egrégia Corte, apenas em casos de decisão teratológica, com abuso de poder ou em flagrante descompasso com a Constituição, a Lei ou com a orientação consolidada de Tribunal Superior ou deste Tribunal, seria justificável sua reforma pelo órgão ad quem, em agravo de instrumento. - Precedentes citados. - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 11/03/2016
Data da Publicação : 17/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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