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Jurisprudência


TRF2 0001599-93.2016.4.02.9999 00015999320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.- NECESSIDADE DE NOVA PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA - TUTELA ANTECIPADA RESTABELECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não podendo haver cessação do benefício até que ele seja considerado habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. II- Verifica-se que o MM. Juízo a quo, convencido acerca do direito, proferiu sentença de improcedência do pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, sem determinar a produção de prova pericial médica. III - No caso em apreço, o perito considerou a parte autora capaz, no entanto, foram acostados aos autos atestados médicos que demonstram a possível piora da parte autora um pouco mais de um ano depois da perícia. IV - Concessão de Tutela antecipada para o restabelecimento do auxílio-doença. V - Recurso da autora parcialmente provido, e sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para realização de nova perícia.

Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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