TRF2 0001599-93.2016.4.02.9999 00015999320164029999
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.- NECESSIDADE DE NOVA
PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA - TUTELA ANTECIPADA RESTABELECIDA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. I - O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível
de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não podendo
haver cessação do benefício até que ele seja considerado habilitado para o
desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. II- Verifica-se
que o MM. Juízo a quo, convencido acerca do direito, proferiu sentença de
improcedência do pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, sem
determinar a produção de prova pericial médica. III - No caso em apreço,
o perito considerou a parte autora capaz, no entanto, foram acostados aos
autos atestados médicos que demonstram a possível piora da parte autora um
pouco mais de um ano depois da perícia. IV - Concessão de Tutela antecipada
para o restabelecimento do auxílio-doença. V - Recurso da autora parcialmente
provido, e sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de
origem, para realização de nova perícia.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - RESTABELECMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA.- NECESSIDADE DE NOVA
PROVA PERICIAL - SENTENÇA ANULADA - TUTELA ANTECIPADA RESTABELECIDA. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. I - O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível
de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de
reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, não podendo
haver cessação do benefício até que ele seja considerado habilitado para o
desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência. II- Verifica-se
que o MM. Juízo a quo, convencido acerca do direito, proferiu sentença de
improcedência do pedido de concessão da aposentadoria por invalidez, sem
determinar a produção de prova pericial médica. III - No caso em apreço,
o perito considerou a parte autora capaz, no entanto, foram acostados aos
autos atestados médicos que demonstram a possível piora da parte autora um
pouco mais de um ano depois da perícia. IV - Concessão de Tutela antecipada
para o restabelecimento do auxílio-doença. V - Recurso da autora parcialmente
provido, e sentença anulada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de
origem, para realização de nova perícia.
Data do Julgamento
:
12/12/2016
Data da Publicação
:
19/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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