TRF2 0001603-57.2016.4.02.0000 00016035720164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO
EX OFFICIO. ATO DISCRICIONÁRIO. I - À luz do que dispõem os artigos 50,
IV, ‘a’ e art. 121 da Lei 6880/80, o ato de licenciamento ex
officio do militar na condição de temporário é discricionário, assim como o
ato de reaproveitamento, conforme critérios de conveniência e oportunidade da
Administração Pública, não estando a mesma obrigada a manter em seus quadros
militares não estabilizados, mormente porque a lei não os ampara a permanecer
em definitivo no serviço ativo militar. II- Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO
EX OFFICIO. ATO DISCRICIONÁRIO. I - À luz do que dispõem os artigos 50,
IV, ‘a’ e art. 121 da Lei 6880/80, o ato de licenciamento ex
officio do militar na condição de temporário é discricionário, assim como o
ato de reaproveitamento, conforme critérios de conveniência e oportunidade da
Administração Pública, não estando a mesma obrigada a manter em seus quadros
militares não estabilizados, mormente porque a lei não os ampara a permanecer
em definitivo no serviço ativo militar. II- Agravo de instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
22/06/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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