TRF2 0001605-54.2010.4.02.5103 00016055420104025103
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão recorrido foi expresso em consignar que,
conquanto seja entendimento deste julgador de que nos termos do art. 115 da
Lei 8.213-91 e do artigo 154 do Decreto 3.048-99, inexiste óbice ao desconto
de valores indevidamente recebidos pelo segurado, no caso concreto dos autos
foi verificado que o autor não foi intimado em sede administrativa da decisão
que determinou tais descontos, o que violou os princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão recorrido foi expresso em consignar que,
conquanto seja entendimento deste julgador de que nos termos do art. 115 da
Lei 8.213-91 e do artigo 154 do Decreto 3.048-99, inexiste óbice ao desconto
de valores indevidamente recebidos pelo segurado, no caso concreto dos autos
foi verificado que o autor não foi intimado em sede administrativa da decisão
que determinou tais descontos, o que violou os princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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