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Jurisprudência


TRF2 0001605-54.2010.4.02.5103 00016055420104025103

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão recorrido foi expresso em consignar que, conquanto seja entendimento deste julgador de que nos termos do art. 115 da Lei 8.213-91 e do artigo 154 do Decreto 3.048-99, inexiste óbice ao desconto de valores indevidamente recebidos pelo segurado, no caso concreto dos autos foi verificado que o autor não foi intimado em sede administrativa da decisão que determinou tais descontos, o que violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. II - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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