TRF2 0001608-71.2013.4.02.5113 00016087120134025113
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo conjunto
probatório dos autos. O réu confessou ter adquirido a CNH de terceiro, sem
fazer os exames necessários para sua obtenção, o que demonstra a presença
do elemento subjetivo do tipo. Provimento negado à apelação do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. AUTORIA E MATERIALIDADE
COMPROVADAS. Autoria e materialidade devidamente comprovadas pelo conjunto
probatório dos autos. O réu confessou ter adquirido a CNH de terceiro, sem
fazer os exames necessários para sua obtenção, o que demonstra a presença
do elemento subjetivo do tipo. Provimento negado à apelação do réu.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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