TRF2 0001608-79.2016.4.02.0000 00016087920164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO
DE PREEXECUTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. 1. Não se admite a interposição de agravo de instrumento
contra decisão que indefere o pedido de reconsideração, visto que a
pretensão veiculada no agravo volta-se contra a decisão anteriormente
proferida, que deveria ter sido impugnada no momento oportuno. Como o
pedido de reconsideração não é recurso nem tem o condão de interromper ou
suspender prazo recursal, a conclusão é de que restou precluso o direito de
recorrer quanto à questão. 2. No caso, a decisão agravada é mera reiteração
de decisõesanteriores,e simplesmente indeferiu o pedido de reconsideração
formulado pela Agravante em face da rejeição da exceção de preexecutividade
que opusera sob a alegação de pagamento do débito exigido na execução fiscal
de origem. 3. Agravo de instrumento da Executada de que não se conhece.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO
DE PREEXECUTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO
PRAZO RECURSAL. 1. Não se admite a interposição de agravo de instrumento
contra decisão que indefere o pedido de reconsideração, visto que a
pretensão veiculada no agravo volta-se contra a decisão anteriormente
proferida, que deveria ter sido impugnada no momento oportuno. Como o
pedido de reconsideração não é recurso nem tem o condão de interromper ou
suspender prazo recursal, a conclusão é de que restou precluso o direito de
recorrer quanto à questão. 2. No caso, a decisão agravada é mera reiteração
de decisõesanteriores,e simplesmente indeferiu o pedido de reconsideração
formulado pela Agravante em face da rejeição da exceção de preexecutividade
que opusera sob a alegação de pagamento do débito exigido na execução fiscal
de origem. 3. Agravo de instrumento da Executada de que não se conhece.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
26/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Mostrar discussão