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Jurisprudência


TRF2 0001608-79.2016.4.02.0000 00016087920164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PREEXECUTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Não se admite a interposição de agravo de instrumento contra decisão que indefere o pedido de reconsideração, visto que a pretensão veiculada no agravo volta-se contra a decisão anteriormente proferida, que deveria ter sido impugnada no momento oportuno. Como o pedido de reconsideração não é recurso nem tem o condão de interromper ou suspender prazo recursal, a conclusão é de que restou precluso o direito de recorrer quanto à questão. 2. No caso, a decisão agravada é mera reiteração de decisõesanteriores,e simplesmente indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela Agravante em face da rejeição da exceção de preexecutividade que opusera sob a alegação de pagamento do débito exigido na execução fiscal de origem. 3. Agravo de instrumento da Executada de que não se conhece.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 26/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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