TRF2 0001612-40.2012.4.02.5050 00016124020124025050
PENAL E PROCESSO PENAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. PRECLUSÃO. PREVARICAÇÃO. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO CRIME. MANUTENÇÃO ABSOLVIÇÃO. I - A
não interposição de recurso cabível pelo órgão ministerial da decisão que
rejeitou o aditamento objetivo da denúncia para imputar ao acusado a prática
do delito de peculato, impossibilita a análise da prática da conduta descrita
no artigo 312 do Código Penal, por força da preclusão. II - Para restar
configurado o crime de prevaricação, na forma comissiva, é necessária a
"prática de ato de ofício, contra disposição expressa de lei, com o objetivo
de satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319 do CP). III - é ônus
da acusação a prova da ocorrência do fato criminoso, da sua realização pelo
acusado e dos elementos subjetivos do crime. A falta de elementos de prova
não pode servir de motivo à condenação do denunciado, em razão das regras de
distribuição do ônus da prova. IV - A ausência de provas acerca da prática
de ato contra disposição expressa de lei, bem como da demonstração do dolo
específico, consubstanciado na satisfação de interesse ou sentimento pessoal,
elementares do tipo penal, torna impositiva a manutenção da absolvição de
RICARDO MORAES DO NASCIMENTO. V - Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ADITAMENTO À DENÚNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. PRECLUSÃO. PREVARICAÇÃO. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DAS ELEMENTARES DO CRIME. MANUTENÇÃO ABSOLVIÇÃO. I - A
não interposição de recurso cabível pelo órgão ministerial da decisão que
rejeitou o aditamento objetivo da denúncia para imputar ao acusado a prática
do delito de peculato, impossibilita a análise da prática da conduta descrita
no artigo 312 do Código Penal, por força da preclusão. II - Para restar
configurado o crime de prevaricação, na forma comissiva, é necessária a
"prática de ato de ofício, contra disposição expressa de lei, com o objetivo
de satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319 do CP). III - é ônus
da acusação a prova da ocorrência do fato criminoso, da sua realização pelo
acusado e dos elementos subjetivos do crime. A falta de elementos de prova
não pode servir de motivo à condenação do denunciado, em razão das regras de
distribuição do ônus da prova. IV - A ausência de provas acerca da prática
de ato contra disposição expressa de lei, bem como da demonstração do dolo
específico, consubstanciado na satisfação de interesse ou sentimento pessoal,
elementares do tipo penal, torna impositiva a manutenção da absolvição de
RICARDO MORAES DO NASCIMENTO. V - Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO desprovido.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANDRÉ FONTES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANDRÉ FONTES
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