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Jurisprudência


TRF2 0001614-78.2013.4.02.5113 00016147820134025113

Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 306 DO CTB - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA VÁLIDO - JUIZ NATURAL - ART. 304 C/C 297 AMBOS DO CP - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATOS MODIFICATIVOS DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - MANUTENÇÃO DA DOSIMETRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A autoria e a materialidade delitivas restaram bem delineadas nos autos e ausente qualquer fato modificativo ou extintivo da pretensão punitiva estatal, impõe-se a manutenção da condenação. II - A doutrina moderna vem se posicionando no sentido de que o erro de proibição guarda estrita relação com o "dever de informar-se", mormente quando se trata de determinadas funções ocupadas por indivíduos específicos. Tal exigência não vai além de, por exemplo, ponderar se seria fácil para o réu obter com pouco esforço de inteligência, o conhecimento haurido da vida comunitária de seu próprio meio. III - Sentença mantida no tocante à dosimetria da pena. IV - Recurso parcialmente provido, para reconhecer a prescrição do crime do art. 306 do CTB.

Data do Julgamento : 03/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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