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Jurisprudência


TRF2 0001617-41.2016.4.02.0000 00016174120164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CITAÇÃO EM EXECUÇÃO. ART. 730 DO CPC. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELO ART. 1º-B DA LEI 9.494/1997. PRAZO DE 30 DIAS PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. 1. O prazo para oferecimento de embargos à execução contra a Fazenda Pública está regulado pelo art. 730 do Código de Processo Civil, que dispõe: "Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias". Cabe mencionar, ainda, que o art. 1º-B da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997, acrescentado pela Medida Provisória nº 2,180-35, de 24 de agosto de 2001, alterou o prazo de que trata o art. 730 Código de Processo Civil, para 30 (trinta) dias. 2. Compulsando os autos, observa-se que após a petição da parte Autora/Agravada, na qual foi acostada a planilha de execução e foi requerida a citação em execução, na forma do art. 730, os autos foram remetidos à União, em 05/10/2015 (fl. 1165, cópia às fls. 42), sem que tenha havido a expedição de mandado ou qualquer outra menção específica à citação em execução, ato este que, pelas consequências que acarreta, deve ser revestido de formalidade, o que não se verificou no caso concreto. Diante de tais circunstâncias, merece ser anulada a decisão agravada na parte em que considerou que "houve decurso do prazo sem oposição de Embargos a Execução", devendo o processo principal ter regular prosseguimento, com a devida citação da União, na forma do art. 730, restando prejudicada a análise das demais questões tratadas no presente agravo, eis que se confundem com o mérito de eventuais embargos a serem opostos pela Agravante e devem ser apreciadas no momento oportuno. 3. Agravo de instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 28/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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