TRF2 0001624-09.2011.4.02.0000 00016240920114020000
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. ADESÃO
AO PARCELAMENTO. DESBLOQUEIO E LEVANTAMENTO DE VALORES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO POSTERIORMENTE AO LEVANTAMENTO. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante.aduz,
em síntese, que a decisão deve ser reformada, tendo em vista que o fato
de o valor bloqueado ter sido levantado não pode ser argumento para a sua
consolidação e nem ser causa para que o Tribunal julgue prejudicado o recurso,
uma vez que tal ato derivou de decisão proferida contra a Lei que determina que
o parcelamento não implica no levantamento das garantias. 2. Como é cediço,
os aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recuso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em
obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para
a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade,
para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. Vícios
esses que não se encontram no acórdão embargado. 3. No caso, o acórdão ora
embargado debateu e decidiu de forma clara, coerente e fundamentada, toda a
matéria trazida, concluindo no sentido da ausência de interesse processual,
e não pela perda do objeto, como alega o recorrente. Entendeu, que o agravo de
instrumento que objetivava obstar o desbloqueio e o respectivo levantamento
das quantias, foi interposto após o ato que se buscava impedir, conforme
se infere dos itens IIII e IV da ementa acostada às fls. 156 - 157. 4. É
pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do
STF e do STJ. 5. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto, ainda
que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC,
o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 6. Efeitos modificativos
aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto
o equívoco, o que não é o caso. 7. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. ADESÃO
AO PARCELAMENTO. DESBLOQUEIO E LEVANTAMENTO DE VALORES. AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTERPOSTO POSTERIORMENTE AO LEVANTAMENTO. FALTA DE
INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante.aduz,
em síntese, que a decisão deve ser reformada, tendo em vista que o fato
de o valor bloqueado ter sido levantado não pode ser argumento para a sua
consolidação e nem ser causa para que o Tribunal julgue prejudicado o recurso,
uma vez que tal ato derivou de decisão proferida contra a Lei que determina que
o parcelamento não implica no levantamento das garantias. 2. Como é cediço,
os aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recuso de fundamentação
vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em
obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para
a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade,
para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. Vícios
esses que não se encontram no acórdão embargado. 3. No caso, o acórdão ora
embargado debateu e decidiu de forma clara, coerente e fundamentada, toda a
matéria trazida, concluindo no sentido da ausência de interesse processual,
e não pela perda do objeto, como alega o recorrente. Entendeu, que o agravo de
instrumento que objetivava obstar o desbloqueio e o respectivo levantamento
das quantias, foi interposto após o ato que se buscava impedir, conforme
se infere dos itens IIII e IV da ementa acostada às fls. 156 - 157. 4. É
pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do
STF e do STJ. 5. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto, ainda
que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC,
o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 6. Efeitos modificativos
aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto
o equívoco, o que não é o caso. 7. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
19/01/2016
Classe/Assunto
:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
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