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Jurisprudência


TRF2 0001624-09.2011.4.02.0000 00016240920114020000

Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. ADESÃO AO PARCELAMENTO. DESBLOQUEIO E LEVANTAMENTO DE VALORES. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POSTERIORMENTE AO LEVANTAMENTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. A embargante.aduz, em síntese, que a decisão deve ser reformada, tendo em vista que o fato de o valor bloqueado ter sido levantado não pode ser argumento para a sua consolidação e nem ser causa para que o Tribunal julgue prejudicado o recurso, uma vez que tal ato derivou de decisão proferida contra a Lei que determina que o parcelamento não implica no levantamento das garantias. 2. Como é cediço, os aclaratórios, segundo o artigo 535 do CPC, são um recuso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a sua utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda com um pouco mais de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. Vícios esses que não se encontram no acórdão embargado. 3. No caso, o acórdão ora embargado debateu e decidiu de forma clara, coerente e fundamentada, toda a matéria trazida, concluindo no sentido da ausência de interesse processual, e não pela perda do objeto, como alega o recorrente. Entendeu, que o agravo de instrumento que objetivava obstar o desbloqueio e o respectivo levantamento das quantias, foi interposto após o ato que se buscava impedir, conforme se infere dos itens IIII e IV da ementa acostada às fls. 156 - 157. 4. É pacífica a jurisprudência no sentido de que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, se os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Precedentes do STF e do STJ. 5. Ressalte-se, por oportuno, que o recurso interposto, ainda que com o fim de prequestionamento, deve observância ao artigo 535, do CPC, o que não se verifica, in casu. Precedentes do STJ. 6. Efeitos modificativos aos embargos de declaração são admissíveis, excepcionalmente, quando manifesto o equívoco, o que não é o caso. 7. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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