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Jurisprudência


TRF2 0001632-78.2012.4.02.5002 00016327820124025002

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. ART. 296, § 1º, III DO CP. ALTERAÇÃO DE ANILHAS DO IBAMA. MATERIALIDADE ATESTADA. AUTORIA COMPROVADA. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - Considerando-se a presença da sigla do IBAMA nas anilhas alteradas, conforme laudo pericial, restou consubstanciado o crime do art. 296, § 1º, III, do CP, que trata justamente da alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. 2 - Na fiscalização realizada pelo IBAMA, foram encontrados 4 (quatro) pássaros sem anilha e 2 (dois) pássaros com anilhas adulteradas na residência do réu, o que foi confirmado pelo funcionário do IBAMA em juízo. 3 - Autoria e dolo comprovados. Note-se que o cotejo entre as declarações do réu e de seu irmão demonstra a discrepância entre os fatos apresentados. Diante das contradições dos depoimentos, fica nítida a falta de credibilidade da versão apresentada irmão do réu e pelo recorrente, no intuito de isentá-lo da responsabilidade pelas anilhas falsas, sobretudo pelo contraponto realizado com o sólido depoimento da ex-companheira do recorrente. 4 - Apelação criminal desprovida.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : HELENA ELIAS PINTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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