TRF2 0001632-78.2012.4.02.5002 00016327820124025002
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. ART. 296, § 1º, III
DO CP. ALTERAÇÃO DE ANILHAS DO IBAMA. MATERIALIDADE ATESTADA. AUTORIA
COMPROVADA. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - Considerando-se a presença
da sigla do IBAMA nas anilhas alteradas, conforme laudo pericial, restou
consubstanciado o crime do art. 296, § 1º, III, do CP, que trata justamente
da alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou
quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades
da Administração Pública. 2 - Na fiscalização realizada pelo IBAMA, foram
encontrados 4 (quatro) pássaros sem anilha e 2 (dois) pássaros com anilhas
adulteradas na residência do réu, o que foi confirmado pelo funcionário do
IBAMA em juízo. 3 - Autoria e dolo comprovados. Note-se que o cotejo entre
as declarações do réu e de seu irmão demonstra a discrepância entre os fatos
apresentados. Diante das contradições dos depoimentos, fica nítida a falta
de credibilidade da versão apresentada irmão do réu e pelo recorrente, no
intuito de isentá-lo da responsabilidade pelas anilhas falsas, sobretudo
pelo contraponto realizado com o sólido depoimento da ex-companheira do
recorrente. 4 - Apelação criminal desprovida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU. ART. 296, § 1º, III
DO CP. ALTERAÇÃO DE ANILHAS DO IBAMA. MATERIALIDADE ATESTADA. AUTORIA
COMPROVADA. APELAÇÃO CRIMINAL DESPROVIDA. 1 - Considerando-se a presença
da sigla do IBAMA nas anilhas alteradas, conforme laudo pericial, restou
consubstanciado o crime do art. 296, § 1º, III, do CP, que trata justamente
da alteração, falsificação ou uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou
quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades
da Administração Pública. 2 - Na fiscalização realizada pelo IBAMA, foram
encontrados 4 (quatro) pássaros sem anilha e 2 (dois) pássaros com anilhas
adulteradas na residência do réu, o que foi confirmado pelo funcionário do
IBAMA em juízo. 3 - Autoria e dolo comprovados. Note-se que o cotejo entre
as declarações do réu e de seu irmão demonstra a discrepância entre os fatos
apresentados. Diante das contradições dos depoimentos, fica nítida a falta
de credibilidade da versão apresentada irmão do réu e pelo recorrente, no
intuito de isentá-lo da responsabilidade pelas anilhas falsas, sobretudo
pelo contraponto realizado com o sólido depoimento da ex-companheira do
recorrente. 4 - Apelação criminal desprovida.
Data do Julgamento
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CRIMINAL
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
HELENA ELIAS PINTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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