TRF2 0001650-05.2012.4.02.5001 00016500520124025001
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FAZENDA
PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO
EXECUTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDOS. 1. Em se tratando de execução de honorários contra a Fazenda
Pública, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é cabível
a incidência dos juros de mora, porém, o termo inicial deverá ser a data da
citação do executado no processo de execução, e não a data da sentença ou
do trânsito em julgado. Tal entendimento fundamenta-se no fato de inexistir
mora anteriormente ao ajuizamento da execução. 2. Cada parte deverá arcar
com os honorários de seu próprio advogado, pois configurada a sucumbência
recíproca prevista no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 3. Embargos
de declaração parcialmente providos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FAZENDA
PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO
EXECUTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE
PROVIDOS. 1. Em se tratando de execução de honorários contra a Fazenda
Pública, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é cabível
a incidência dos juros de mora, porém, o termo inicial deverá ser a data da
citação do executado no processo de execução, e não a data da sentença ou
do trânsito em julgado. Tal entendimento fundamenta-se no fato de inexistir
mora anteriormente ao ajuizamento da execução. 2. Cada parte deverá arcar
com os honorários de seu próprio advogado, pois configurada a sucumbência
recíproca prevista no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 3. Embargos
de declaração parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
26/01/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SANDRA CHALU BARBOSA
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