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Jurisprudência


TRF2 0001650-05.2012.4.02.5001 00016500520124025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Em se tratando de execução de honorários contra a Fazenda Pública, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é cabível a incidência dos juros de mora, porém, o termo inicial deverá ser a data da citação do executado no processo de execução, e não a data da sentença ou do trânsito em julgado. Tal entendimento fundamenta-se no fato de inexistir mora anteriormente ao ajuizamento da execução. 2. Cada parte deverá arcar com os honorários de seu próprio advogado, pois configurada a sucumbência recíproca prevista no art. 21, caput, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SANDRA CHALU BARBOSA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SANDRA CHALU BARBOSA
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