TRF2 0001652-44.2014.4.02.5117 00016524420144025117
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO NA DEFESA DE SERVIDORES
EXPRESSAMENTE NOMINADOS. SERVIDOR NÃO BENEFICIADO. ILEGITIMIDADE. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez
que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no
acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão,
deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
TÍTULO JUDICIAL. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO NA DEFESA DE SERVIDORES
EXPRESSAMENTE NOMINADOS. SERVIDOR NÃO BENEFICIADO. ILEGITIMIDADE. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão apontada, uma vez
que as questões relevantes para o deslinde da causa foram enfrentadas no
acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de omissão,
deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo esta a via
inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido
debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de
dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ, Corte Especial,
RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de declaração conhecidos
e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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