TRF2 0001656-14.2016.4.02.9999 00016561420164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE COM INTEGRAÇÃO DO TEMPO RURAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a
concessão da aposentadoria rural por idade; l Embora a autora tenha trazido
aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com os CNIS da
autora, informando que possui vínculo trabalhista com início em 01/04/1990 sem
término. Há, também, documento de seu marido, constando vínculos trabalhistas
nos períodos de 03/01/1977 a 19/05/1977, 05/11/1982 a 02/02/1983, 12/02/2005
a 28/08/2005 e 29/08/2005 a 06/2014; e documento informando benefício de
auxílio doença por acidente no trabalho, em atividade de comerciário, nos
períodos de 12/02/2005 a 28/08/2005 e 29/08/2005 a 05/10/2005, restando a
não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar;
l É perceptível que eventual atividade rurícola não é exercida em caráter
de subsistência pelo núcleo familiar.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE COM INTEGRAÇÃO DO TEMPO RURAL. NÃO
COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a
concessão da aposentadoria rural por idade; l Embora a autora tenha trazido
aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com os CNIS da
autora, informando que possui vínculo trabalhista com início em 01/04/1990 sem
término. Há, também, documento de seu marido, constando vínculos trabalhistas
nos períodos de 03/01/1977 a 19/05/1977, 05/11/1982 a 02/02/1983, 12/02/2005
a 28/08/2005 e 29/08/2005 a 06/2014; e documento informando benefício de
auxílio doença por acidente no trabalho, em atividade de comerciário, nos
períodos de 12/02/2005 a 28/08/2005 e 29/08/2005 a 05/10/2005, restando a
não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar;
l É perceptível que eventual atividade rurícola não é exercida em caráter
de subsistência pelo núcleo familiar.
Data do Julgamento
:
02/03/2017
Data da Publicação
:
10/03/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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