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Jurisprudência


TRF2 0001656-14.2016.4.02.9999 00016561420164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE COM INTEGRAÇÃO DO TEMPO RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a concessão da aposentadoria rural por idade; l Embora a autora tenha trazido aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com os CNIS da autora, informando que possui vínculo trabalhista com início em 01/04/1990 sem término. Há, também, documento de seu marido, constando vínculos trabalhistas nos períodos de 03/01/1977 a 19/05/1977, 05/11/1982 a 02/02/1983, 12/02/2005 a 28/08/2005 e 29/08/2005 a 06/2014; e documento informando benefício de auxílio doença por acidente no trabalho, em atividade de comerciário, nos períodos de 12/02/2005 a 28/08/2005 e 29/08/2005 a 05/10/2005, restando a não comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar; l É perceptível que eventual atividade rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 10/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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