TRF2 0001657-24.2008.4.02.5102 00016572420084025102
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO
EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e
obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as
decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que
podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios não configurados. Hipóteses de
contradição, obscuridade e omissão afastadas. 3. O posicionamento adotado
por esta Turma Especializada, quando da apreciação do apelo, encontra-se
expresso no voto e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante
a rediscussão da matéria deduzida neste, não sendo esta, entretanto, a
via recursal adequada a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma
Especializada, AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R
13.6.2014; 3ª Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE
MACCALÓZ, E- DJF2R 5.3.2013. 4. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO
EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e
obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as
decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que
podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios não configurados. Hipóteses de
contradição, obscuridade e omissão afastadas. 3. O posicionamento adotado
por esta Turma Especializada, quando da apreciação do apelo, encontra-se
expresso no voto e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante
a rediscussão da matéria deduzida neste, não sendo esta, entretanto, a
via recursal adequada a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma
Especializada, AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R
13.6.2014; 3ª Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE
MACCALÓZ, E- DJF2R 5.3.2013. 4. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
27/04/2016
Data da Publicação
:
02/05/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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