TRF2 0001659-95.2012.4.02.5120 00016599520124025120
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. O
não atendimento à determinação judicial para sanar defeitos ou irregularidades
existentes na petição inicial, capazes de dificultar o julgamento do mérito,
enseja o indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único e 267, I do CPC. 2. Apelação
desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. O
não atendimento à determinação judicial para sanar defeitos ou irregularidades
existentes na petição inicial, capazes de dificultar o julgamento do mérito,
enseja o indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único e 267, I do CPC. 2. Apelação
desprovida.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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