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Jurisprudência


TRF2 0001659-95.2012.4.02.5120 00016599520124025120

Ementa
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. EMENDA À INICIAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. O não atendimento à determinação judicial para sanar defeitos ou irregularidades existentes na petição inicial, capazes de dificultar o julgamento do mérito, enseja o indeferimento da exordial e extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único e 267, I do CPC. 2. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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