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Jurisprudência


TRF2 0001661-36.2016.4.02.9999 00016613620164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Apelação cível interposta pela parte Autora, em ação no qual pleiteia a concessão da aposentadoria por idade, na condição de trabalhadora rural. l A questão é regida pelos artigos 48 e 143 da Lei nº 8213/91 que determinam que, aos 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), o rurícola pode requerer a aposentadoria, desde que comprove que durante quinze anos a partir da vigência da lei, exerceu atividade rural. l É perceptível que a atividade rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar, estando o autor despido de hipossuficiência econômica que o benefício almeja amparar.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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