main-banner

Jurisprudência


TRF2 0001665-56.2003.4.02.5108 00016655620034025108

Ementa
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DO ART. 1.042 INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE RECURSO REPETITIVO. 1. Hipótese na qual a parte, talvez por cautela, interpôs dois recursos diferentes contra a mesma decisão. Prática vedada, sendo certo que a regra geral é a existência de apenas um recurso para atacar cada decisão. As exceções são poucas, em geral pertinentes a capítulos diferentes de uma mesma decisão, e não é o caso dos autos. Não se conhece, portanto, do agravo assentado no art. 1.042 do CPC, manifestamente incabível para atacar a negativa de seguimento a recurso especial. 2. O outro recurso interposto é o cabível e, com boa vontade, ele é conhecido (embora fosse dever da parte interpô-lo isoladamente). Ainda assim, no mérito, o desprovimento é de rigor. É correta a negativa de seguimento a recurso especial quando o entendimento adotado pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente do Superior Tribunal de Justiça (no caso, REsp nº 1.113.983/RN - tema 187: "É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988"). 3. Agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC não conhecido. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 13/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME COUTO DE CASTRO
Mostrar discussão