TRF2 0001665-56.2003.4.02.5108 00016655620034025108
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DO ART. 1.042 INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE RECURSO
REPETITIVO. 1. Hipótese na qual a parte, talvez por cautela, interpôs dois
recursos diferentes contra a mesma decisão. Prática vedada, sendo certo que a
regra geral é a existência de apenas um recurso para atacar cada decisão. As
exceções são poucas, em geral pertinentes a capítulos diferentes de uma
mesma decisão, e não é o caso dos autos. Não se conhece, portanto, do agravo
assentado no art. 1.042 do CPC, manifestamente incabível para atacar a negativa
de seguimento a recurso especial. 2. O outro recurso interposto é o cabível
e, com boa vontade, ele é conhecido (embora fosse dever da parte interpô-lo
isoladamente). Ainda assim, no mérito, o desprovimento é de rigor. É correta
a negativa de seguimento a recurso especial quando o entendimento adotado
pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente
do Superior Tribunal de Justiça (no caso, REsp nº 1.113.983/RN - tema 187:
"É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados
no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da
CF/1988"). 3. Agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC não
conhecido. Agravo interno desprovido.
Ementa
AGRAVO INTERNO E AGRAVO DO ART. 1.042 INTERPOSTOS SIMULTANEAMENTE. NEGATIVA
DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DE REGIME DE RECURSO
REPETITIVO. 1. Hipótese na qual a parte, talvez por cautela, interpôs dois
recursos diferentes contra a mesma decisão. Prática vedada, sendo certo que a
regra geral é a existência de apenas um recurso para atacar cada decisão. As
exceções são poucas, em geral pertinentes a capítulos diferentes de uma
mesma decisão, e não é o caso dos autos. Não se conhece, portanto, do agravo
assentado no art. 1.042 do CPC, manifestamente incabível para atacar a negativa
de seguimento a recurso especial. 2. O outro recurso interposto é o cabível
e, com boa vontade, ele é conhecido (embora fosse dever da parte interpô-lo
isoladamente). Ainda assim, no mérito, o desprovimento é de rigor. É correta
a negativa de seguimento a recurso especial quando o entendimento adotado
pelo acórdão recorrido amolda-se perfeitamente àquele exposto em precedente
do Superior Tribunal de Justiça (no caso, REsp nº 1.113.983/RN - tema 187:
"É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados
no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da
CF/1988"). 3. Agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC não
conhecido. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
13/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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