TRF2 0001666-76.2014.4.02.5101 00016667620144025101
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADA
PARA REPRESENTAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAS. HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. 1. Ao julgar o RE nº 573.232 RG/SC, submetido ao regime
da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que somente são
alcançados por decisão judicial proferida em ação coletiva proposta por
associação aqueles associados que tenham conferido autorização expressa para
o respectivo ajuizamento. 2. Entendimento firmado a partir da destinação
entre a representação processual pelas associações de que trata o art. 5º,
XXI, da CRFB/88 e a substituição processual de integrantes de categoria por
sindicatos de q ue trata o art. 8º, III, do texto constitucional. 3. Caso em
que a Apelada não figurou no rol dos substituídos pela ASERJUS no momento
em que foi ajuizada a ação ordinária coletiva nº 0003048-66.1998.4.02.5101
e, portanto, não pode ser beneficiada pela c oisa julgada formada naqueles
autos. 4 . Apelação da União que se dá provimento.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADA
PARA REPRESENTAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAS. HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. 1. Ao julgar o RE nº 573.232 RG/SC, submetido ao regime
da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que somente são
alcançados por decisão judicial proferida em ação coletiva proposta por
associação aqueles associados que tenham conferido autorização expressa para
o respectivo ajuizamento. 2. Entendimento firmado a partir da destinação
entre a representação processual pelas associações de que trata o art. 5º,
XXI, da CRFB/88 e a substituição processual de integrantes de categoria por
sindicatos de q ue trata o art. 8º, III, do texto constitucional. 3. Caso em
que a Apelada não figurou no rol dos substituídos pela ASERJUS no momento
em que foi ajuizada a ação ordinária coletiva nº 0003048-66.1998.4.02.5101
e, portanto, não pode ser beneficiada pela c oisa julgada formada naqueles
autos. 4 . Apelação da União que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
14/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO