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Jurisprudência


TRF2 0001666-76.2014.4.02.5101 00016667620144025101

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADA PARA REPRESENTAÇÃO EM AÇÕES COLETIVAS. HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ao julgar o RE nº 573.232 RG/SC, submetido ao regime da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que somente são alcançados por decisão judicial proferida em ação coletiva proposta por associação aqueles associados que tenham conferido autorização expressa para o respectivo ajuizamento. 2. Entendimento firmado a partir da destinação entre a representação processual pelas associações de que trata o art. 5º, XXI, da CRFB/88 e a substituição processual de integrantes de categoria por sindicatos de q ue trata o art. 8º, III, do texto constitucional. 3. Caso em que a Apelada não figurou no rol dos substituídos pela ASERJUS no momento em que foi ajuizada a ação ordinária coletiva nº 0003048-66.1998.4.02.5101 e, portanto, não pode ser beneficiada pela c oisa julgada formada naqueles autos. 4 . Apelação da União que se dá provimento.

Data do Julgamento : 14/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO