TRF2 0001666-82.2016.4.02.0000 00016668220164020000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA. FORNECIMENTO DE FOSFOETANOLAMINA PELA USP. REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. RECURSO SUSPENSO. I - Se a eficácia da decisão agravada, que
determinara o fornecimento da substância sintética fosfoetanolamina pela
USP a paciente portadora de câncer, já se encontrava suspensa desde a
publicação da decisão proferida nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada
nº 828, salientando-se que o julgado monocrático não vedou a produção ou
o fornecimento da substância em território nacional, justiica-se suspender
o curso do Recurso até o trânsito em julgado daquele feito e determinar a
realização de perícia no Juízo de primeiro grau. II - Agravo de Instrumento
suspenso e determinada a realização de perícia no Juízo de primeiro grau.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA. FORNECIMENTO DE FOSFOETANOLAMINA PELA USP. REALIZAÇÃO DE
PERÍCIA. RECURSO SUSPENSO. I - Se a eficácia da decisão agravada, que
determinara o fornecimento da substância sintética fosfoetanolamina pela
USP a paciente portadora de câncer, já se encontrava suspensa desde a
publicação da decisão proferida nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada
nº 828, salientando-se que o julgado monocrático não vedou a produção ou
o fornecimento da substância em território nacional, justiica-se suspender
o curso do Recurso até o trânsito em julgado daquele feito e determinar a
realização de perícia no Juízo de primeiro grau. II - Agravo de Instrumento
suspenso e determinada a realização de perícia no Juízo de primeiro grau.
Data do Julgamento
:
27/09/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO