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Jurisprudência


TRF2 0001666-82.2016.4.02.0000 00016668220164020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. FORNECIMENTO DE FOSFOETANOLAMINA PELA USP. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. RECURSO SUSPENSO. I - Se a eficácia da decisão agravada, que determinara o fornecimento da substância sintética fosfoetanolamina pela USP a paciente portadora de câncer, já se encontrava suspensa desde a publicação da decisão proferida nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada nº 828, salientando-se que o julgado monocrático não vedou a produção ou o fornecimento da substância em território nacional, justiica-se suspender o curso do Recurso até o trânsito em julgado daquele feito e determinar a realização de perícia no Juízo de primeiro grau. II - Agravo de Instrumento suspenso e determinada a realização de perícia no Juízo de primeiro grau.

Data do Julgamento : 27/09/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO