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Jurisprudência


TRF2 0001669-11.2012.4.02.5001 00016691120124025001

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. GANHOS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. I - Não há omissão quanto ao artigo 195, I, a, da CRFB/88, porque o acórdão embargado expressamente faz referência ao dispositivo, para, em seguida, apontar que: segundo precedentes do STJ, a remuneração pega pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem à concessão do auxílio doença ou auxílio acidente não ostenta natureza salarial, porquanto tal verba não configura contraprestação a trabalho, sendo, desse modo, descabida a incidência de contribuição previdenciária e não há incidência do tributo sobre o terço constitucional de férias, conforme já decidido pelo STF e STJ, uma vez que a parcela tem natureza indenizatória. II - Da mesma forma, não assiste razão à União quanto à suposta violação à cláusula de reserva de plenário, pois a leitura atenta do voto condutor demonstra que para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores discutidos nestes autos é desnecessária a declaração de inconstitucionalidade de qualquer norma legal. Basta-se que se interpretem as normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, para: concluir que a própria Lei 8.212/91 somente previu a incidência da contribuição sobre as verbas remuneratórias e definir a natureza de cada verba em especial, isto é, se se trata de verba remuneratória ou indenizatória. IV - Embargos de declaração da União Federal/Fazenda Nacional aos quais se nega provimento

Data do Julgamento : 27/06/2017
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : THEOPHILO MIGUEL
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : THEOPHILO MIGUEL
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