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Jurisprudência


TRF2 0001669-13.2016.4.02.9999 00016691320164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a concessão da aposentadoria rural por idade; l Embora a autora tenha trazido aos autos diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com o CNIS da segurada informando atividades urbanas como autônoma e empregada nos períodos de 01/1991 a 02/1991, 01/06/1995 a 30/07/1997 e 08/09/1999 a 29/01/2000; e os documentos em nome do esposo da segurada indicando atividades urbanas nos anos de 1968 a 1997 e aposentação como industriário desde 1993 e com renda superior a R$ 1.300,00, circunstâncias que depõem contra a comprovação do efetivo trabalho rural em regime de economia familiar; É perceptível, no caso, que a atividade rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.

Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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