TRF2 0001669-13.2016.4.02.9999 00016691320164029999
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; l Embora a autora tenha trazido aos autos
diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com o CNIS da segurada
informando atividades urbanas como autônoma e empregada nos períodos de 01/1991
a 02/1991, 01/06/1995 a 30/07/1997 e 08/09/1999 a 29/01/2000; e os documentos
em nome do esposo da segurada indicando atividades urbanas nos anos de 1968
a 1997 e aposentação como industriário desde 1993 e com renda superior a R$
1.300,00, circunstâncias que depõem contra a comprovação do efetivo trabalho
rural em regime de economia familiar; É perceptível, no caso, que a atividade
rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE
REQUISITOS. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. l Ação objetivando a concessão da
aposentadoria rural por idade; l Embora a autora tenha trazido aos autos
diversos documentos, tais documentos contrapõem-se com o CNIS da segurada
informando atividades urbanas como autônoma e empregada nos períodos de 01/1991
a 02/1991, 01/06/1995 a 30/07/1997 e 08/09/1999 a 29/01/2000; e os documentos
em nome do esposo da segurada indicando atividades urbanas nos anos de 1968
a 1997 e aposentação como industriário desde 1993 e com renda superior a R$
1.300,00, circunstâncias que depõem contra a comprovação do efetivo trabalho
rural em regime de economia familiar; É perceptível, no caso, que a atividade
rurícola não é exercida em caráter de subsistência pelo núcleo familiar.
Data do Julgamento
:
01/12/2016
Data da Publicação
:
09/12/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Mostrar discussão