TRF2 0001675-34.2011.4.02.5104 00016753420114025104
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA
INDICIÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Não houve produção de provas nos autos,
além do próprio interrogatório do réu, que, por si só, não constitui elemento
suficiente para um decreto condenatório. - A materialidade e a autoria
apontadas pela acusação baseiam-se exclusivamente nas provas colhidas no
inquérito policial, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa. -
A prova indiciária não foi ratificada em Juízo, não serve como elemento base
para um decreto condenatório, sob pena de ofensa ao artigo 155 do Código de
Processo Penal. - Precedentes jurisprudenciais. - Apelação do MPF conhecida
e desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PROVA
INDICIÁRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. - Não houve produção de provas nos autos,
além do próprio interrogatório do réu, que, por si só, não constitui elemento
suficiente para um decreto condenatório. - A materialidade e a autoria
apontadas pela acusação baseiam-se exclusivamente nas provas colhidas no
inquérito policial, sem o exercício do contraditório e da ampla defesa. -
A prova indiciária não foi ratificada em Juízo, não serve como elemento base
para um decreto condenatório, sob pena de ofensa ao artigo 155 do Código de
Processo Penal. - Precedentes jurisprudenciais. - Apelação do MPF conhecida
e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/03/2016
Data da Publicação
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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