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Jurisprudência


TRF2 0001675-43.2011.4.02.5101 00016754320114025101

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-LEI Nº 70/66. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. NOTIFICAÇÃO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. 1. O procedimento de execução extrajudicial previsto no Decreto-Lei nº 70/66 não apresenta qualquer inconstitucionalidade, haja vista a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário sempre que constatado o cometimento de eventual ilegalidade por parte do agente fiduciário. 2. Não restou demonstrado nos autos a inobservância por parte da Caixa Econômica Federal do princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB/88), eis que restou comprovada a regular expedição de notificações em nome da devedora, por intermédio do 6.º Ofício do Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, que, consoante certificou o i. oficial foi entregue ao procurador nomeado pela autora, conforme se vê de fls. 142/143, bem como do comprovante de recebimento do telegrama de intimação a fls. 161, enviado à residência da mutuária. 3. O princípio da dignidade humana e o direito social à moradia não podem ser levianamente interpretados como cláusulas de chancela ampla e irrestrita à inadimplência, sob pena de se dificultar, ainda mais, a concretização dos fins a que se destinam, uma vez que o sistema atende a um conjunto de cidadãos que não se esgota na pessoa dos Apelantes, sendo o retorno do crédito concedido uma premissa básica para o seu equilíbrio e manutenção. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 28/01/2016
Data da Publicação : 04/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA