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Jurisprudência


TRF2 0001675-77.2010.4.02.5101 00016757720104025101

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SFH. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. A Vice-Presidência da Corte, ao ensejo da admissibilidade de Recurso Especial, devolveu os autos a esta Turma para eventual juízo de retratação em acórdão que manteve a sentença que, em ação ajuizada para anulação de execução extrajudicial de imóvel financiado em 13/12/84 segundo as regras do SFH, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa dos autores, que sequer comprovaram a qualidade de gaveteiros. 2. Os autores não anexaram a Escritura de Promessa de Compra e Venda; apenas o recibo da importância de oito mil cruzados, assinado por pessoa estranha ao contrato originário, restado evidente a ausência de regularização da suposta transferência do mútuo junto ao agente financeiro, como exige a Lei 10.150/2000, art. 20. Em se tratando de SFH, as condições acordadas no mútuo só podem ser modificadas com a anuência de ambas as partes, as próprias condições do financiamento, as quais precisam ser preenchidas pelo cessionário do mútuo. 3. Acórdão mantido.

Data do Julgamento : 13/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
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