TRF2 0001678-27.2013.4.02.5101 00016782720134025101
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
PRIVADA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Não há obscuridade a suprir, pois o
vício capaz de ensejar o cabimento dos embargos de declaração está ungido
à ocorrência de vícios de compreensão, e não com a mera dificuldade de
interpretação do julgado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de
obscuridade, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e
desprovidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
PRIVADA. OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Não há obscuridade a suprir, pois o
vício capaz de ensejar o cabimento dos embargos de declaração está ungido
à ocorrência de vícios de compreensão, e não com a mera dificuldade de
interpretação do julgado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação de
obscuridade, deseja o recorrente modificar o julgado por não-concordância,
sendo esta a via inadequada. 3. Embargos de declaração conhecidos e
desprovidos.
Data do Julgamento
:
03/08/2017
Data da Publicação
:
08/08/2017
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
JOSE EDUARDO NOBRE MATTA
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