TRF2 0001682-25.2003.4.02.5001 00016822520034025001
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA
DO CREA/ES. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO
FEITO. ART. 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Contrariamente ao
sustentado pelo Apelante no tocante ao prazo prescricional - prazo de vinte
anos, pelo art. 177, do Código Civil de 1916 -, sendo o débito consubstanciado
na certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal relativo
à multa administrativa decorrente do exercício do poder de polícia do CREA/ES,
a prescrição, à míngua de legislação específica, é quinquenal, regendo-se pelo
Decreto nº 20.910/32, em homenagem ao princípio da simetria. 2. Tendo o Juízo
a quo determinado a intimação da exequente para que apontasse, no prazo de 5
dias, eventual causa suspensiva da exigibilidade do débito ou interruptiva da
prescrição (fl. 84), deixou a mesma de indicar quaisquer causas suspensivas
ou interruptivas do curso do prazo prescricional, seja na manifestação à
fl. 85 seja nas presentes razões recursais. 3. Apelação cível desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA
DO CREA/ES. DECRETO Nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXTINÇÃO DO
FEITO. ART. 269, INCISO IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Contrariamente ao
sustentado pelo Apelante no tocante ao prazo prescricional - prazo de vinte
anos, pelo art. 177, do Código Civil de 1916 -, sendo o débito consubstanciado
na certidão de dívida ativa que aparelha a presente execução fiscal relativo
à multa administrativa decorrente do exercício do poder de polícia do CREA/ES,
a prescrição, à míngua de legislação específica, é quinquenal, regendo-se pelo
Decreto nº 20.910/32, em homenagem ao princípio da simetria. 2. Tendo o Juízo
a quo determinado a intimação da exequente para que apontasse, no prazo de 5
dias, eventual causa suspensiva da exigibilidade do débito ou interruptiva da
prescrição (fl. 84), deixou a mesma de indicar quaisquer causas suspensivas
ou interruptivas do curso do prazo prescricional, seja na manifestação à
fl. 85 seja nas presentes razões recursais. 3. Apelação cível desprovida.
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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